Rio de Janeiro, . | Economia


Um Nobel para a análise econômica dos contratos

Alexandre B. Cunha

Oliver Hart e Bengt Holmström foram agraciados com o Nobel de Economia deste ano devido às suas contribuições para a Teoria dos Contratos. Tal justificativa pode soar insólita para o grande público. Afinal de contas, os contratos não são estudados pelos profissionais do Direito? Faz sentido se atribuir um prêmio de Economia a pessoas que estudaram contratos?

O primeiro questionamento tem uma resposta simples. A título de exemplo, considere um contrato de prestação de serviços de telefonia. Verificar se ele está em consonância com a legislação é tarefa para um advogado. Contudo, um problema distinto consiste em identificar se o contrato é capaz de induzir a companhia telefônica a prestar um serviço de qualidade. E esse é justamente um dos tipos de questões que os economistas estudam.

A segunda indagação é mais complexa. Sua análise requer a compreensão dos incentivos contidos em um contrato. Para os economistas, um incentivo é um valor monetário ou algum outro fator capaz de motivar uma pessoa ou entidade a agir de uma forma específica. Por exemplo, o valor da diária é um incentivo para que um hotel aceite hospedar um viajante; uma potencial prisão é um incentivo para que um indivíduo não cometa um crime.

Considere duas lojas hipotéticas, A e B. Suponha que cada uma delas empregue cem funcionários. Para aumentar as suas vendas, ambas alocam 10% de sua receita de venda para o pagamento de bônus para os vendedores. Porém, em A aqueles 10% são divididos igualmente entre os cem empregados, ao passo que em B o funcionário responsável por uma venda receberá sozinho 10% do valor da transação.

Os incentivos de A são completamente distintos dos de B. Considere o que ocorrerá quando houver uma venda de R$ 1 mil. Em B, o funcionário responsável pela venda receberá uma gratificação igual a 10% de R$ 1 mil, o que corresponde a R$ 100,00. Na loja A, a mesma venda gerará uma gratificação de R$ 100,00, que será igualmente dividida entre os 100 funcionários. Dessa forma, o vendedor receberá apenas R$ 1,00 de gratificação. Logo, o contrato de trabalho de B especifica incentivos muito mais eficazes do que o de A.

Em diversos artigos, alguns em coautoria com outros pesquisadores, Hart e Holmström prestaram relevantes contribuições para a Teoria dos Contratos. Por exemplo, Holmström mostrou como uma grande empresa deve elaborar o contrato de seu presidente (CEO). O objetivo dos acionistas é incentivar o CEO a perseguir um lucro elevado. Uma primeira tentativa consiste em estabelecer uma bonificação correspondente a uma percentagem do lucro. Havendo prejuízo, a gratificação será nula.

Para receber uma gratificação, o CEO terá que fazer com que a empresa tenha lucro. Apesar disso, sob o ponto de vista dos acionistas tal contrato é insatisfatório. Por exemplo, suponha que ocorra uma forte recessão. Se o CEO acreditar que, independentemente do seu empenho, a empresa terá um prejuízo no ano em curso, então, ele não terá nenhum incentivo a se empenhar. Porém, os acionistas gostariam que o CEO tentasse reduzir o prejuízo.

A solução de Holmström para tal problema consiste em atrelar a remuneração do CEO à lucratividade da empresa relativamente à lucratividade de empresas similares. Com essa regra, o executivo poderá receber um bônus mesmo em anos de recessão; para tanto, basta que a empresa tenha um prejuízo pequeno face às perdas de suas congêneres. Essa solução estabelece incentivos mais eficazes para atingir o objetivo de alinhar as ações do CEO com os interesses dos acionistas.

Entre as diversas contribuições de Hart, destaca-se sua inovadora abordagem daquele que é conhecido como o problema da integração vertical. Suponha que a empresa R produz o bem S. Será que ela deve comprar os navios que serão utilizados para transportar sua produção ou ela deve fretar os navios da transportadora T? Ou seja, a atividade econômica deve ser realizada por uma ou por várias firmas ao longo das várias etapas do processo produtivo?

Hart mostrou que a resposta depende da existência de investimentos específicos para a atividade em questão. Por exemplo, suponha que S seja um produto altamente perecível. Por esse motivo, para transportar S, um navio precisará de diversas modificações que dificultam consideravelmente o uso da embarcação para o transporte de outros bens. Se tais modificações forem feitas, T não terá como se opor a uma possível solicitação futura de R para reduzir o valor do frete. Afinal de contas, como o uso alternativo do navio é bastante restrito, o poder de barganha de T é praticamente nulo.

Evidentemente, o contrato pode especificar uma multa elevada caso R não honre o preço acordado. Porém, isso criará um risco excessivamente alto para R. Por exemplo, é natural que essa empresa tente renegociar os contratos com todos seus prestadores de serviços se ela for afetada por uma forte recessão. Dessa forma, a necessidade de adaptar os navios inviabiliza que se elabore um contrato que atenda simultaneamente os interesses de R e T. Assim sendo, R precisará ter seus próprios navios, ocorrendo, assim, a integração entre produção e transporte do bem S.

Definitivamente, Hart e Holmström tiveram contribuições fundamentais para a compreensão dos aspectos econômicos dos contratos e seus incentivos. Eles certamente merecem fazer parte da seleta lista dos cientistas agraciados com o Prêmio Nobel de Economia.


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