Rio de Janeiro, . | Democracia, Direito


As novas roupas dos juízes do STF

Alexandre B. Cunha

Já não é de hoje que os juízes do STF tomam decisões incompreensíveis à luz da Constituição e demais normas legais do país. A despeito disso, o recente episódio em que a revista Crusoé foi submetida à censura e diversos cidadãos que criticaram a corte nas redes sociais foram alvos de ações policiais e outras represálias tomou a nação de surpresa.

Por muito tempo, os juízes do STF se beneficiaram de uma generalizada crença na correção das suas decisões. Tal crença tinha como principal pilar o pressuposto de que

(1) o STF é composto por 11 juízes que possuem um profundo conhecimento do Direito e do funcionamento do regime democrático e que agem de forma profissional, desinteressada e imparcial.

Observe que (1) tão somente explicita algo que se espera da mais alta corte do Brasil. Ou seja, não é pedir demais que tal condição seja satisfeita.

Apesar de estabelecer não mais do que uma exigência modesta para o STF, a afirmativa (1) tem uma consequência forte:

(2) toda decisão da corte, seja ela tomada por um único juiz ou por um grupo deles, é juridicamente sólida.

Por sua vez, (2) implica que

(3) se você não compreende o porquê de uma decisão do STF ser correta, então isso se deve à sua própria ignorância.

Essa última afirmativa pode ser particularmente persuasiva para uma pessoa que nunca frequentou um curso de Direito.

Como não possuo formação jurídica, por muitos anos aceitei como verdadeiras as afirmativas (1), (2) e (3). Todavia, por mais crédula que seja uma pessoa, existe um limite para aquilo que ela é capaz de aceitar como normal. Assim sendo, comecei a questionar a veracidade da afirmativa (2). Afinal de contas, em que país do mundo um preso somente pode ser algemado em circunstâncias excepcionais? Mais ainda: é razoável que ao julgar se o governo deve extraditar um terrorista assassino como Cesare Battisti a mais alta corte da nação introduza na sua decisão uma brecha que permita que o criminoso em questão permaneça impune em nosso país? Ademais, para que a previsível fuga do já condenado estuprador Roger Abdelmassih ocorresse, foi preciso que o seu advogado conseguisse um habeas corpus no STF. Ou como pode um dos onze juízes do STF fundamentar a sua decisão com base em uma leitura obviamente equivocada de uma norma central para o problema em análise e nenhum dos outros dez juízes presentes à sessão corrigir o erro (ver vídeo)? Como é possível que um juiz permita a ocorrência daquela ilegalidade que ficou conhecida como fatiamento? Qual é a razoabilidade de se proferir, na véspera do início do recesso da justiça, uma decisão que poderia levar à libertação de diversos presos já condenados em segunda instância? A lista é longa…

As repetidas decisões dos juízes do STF contrárias à lógica e ao senso comum me convenceram que era necessário estudar se afirmativa (2) efetivamente estava correta. Assim sendo, apesar de não ser um profissional do Direito, debrucei-me sob o problema. Não foi preciso muito esforço para concluir que a afirmativa em questão é, sem qualquer sombra de dúvida, falsa. Mais ainda: ela é falsa por ampla margem, no sentido que muitas decisões não satisfazem o critério de solidez estabelecido em (2).

É razoável que o leitor se questione o quão relevante pode ser uma avaliação proferida por um leigo. Bom, o fato é que não faltam respeitados profissionais do Direito que teçam severas críticas à atuação dos juízes do STF. A titulo de ilustração, considere os comentários proferidos pelo advogado Modesto Carvalhosa e pelo desembargador aposentado Ronaldo Alves de Andrade nos dois vídeos abaixo.

Conforme os dois juristas deixam claro, se você não consegue entender como uma dada decisão dos juízes do STF possa ser correta, possivelmente isso não se deve a uma suposta ignorância da sua parte. Na verdade, o que provavelmente está ocorrendo é que a decisão em questão tenha uma natureza similar àquelas discutidas nos dois vídeos acima. Ou seja, assim como (2), a afirmativa (3) também é falsa.

Lembre que se a afirmativa (1) fosse verdadeira, então ambas (2) e (3) também o seriam. Ora, como (2) e (3) são falsas, a conclusão lógica é que (1) é igualmente falsa. Para a conveniência do leitor, reproduz-se abaixo a afirmativa em questão:

(1) o STF é composto por 11 juízes que possuem um profundo conhecimento do Direito e do funcionamento do regime democrático e que agem de forma profissional, desinteressada e imparcial.

O trecho o STF é composto por 11 juízes está inequivocamente correto. Com relação à parte remanescente, deixo a critério do leitor avaliar a sua exatidão.

Curiosamente, os juízes do STF se colocaram em uma situação similar à do imperador na famosa fábula A Roupa Nova do Rei, de Hans Christian Andersen. No conto em questão, o rei contrata dois alfaiates para lhe preparar uma nova vestimenta. Todavia, os supostos costureiros são vigaristas e convencem o imperador de que farão uma roupa que será invisível para os ignorantes e para pessoas que ocuparem cargos acima das suas respectivas capacidades. Posteriormente, os embusteiros informam o rei que a peça está pronta. Sem querer admitir ser ignorante ou desqualificado para o trono, ele faz de conta que está vendo o traje. Por sua vez, os dois farsantes fingem vesti-lo com a dita peça. Em seguida, o imperador organiza um desfile público para mostrar ao povo a sua nova roupa.

Cartaz de divulgação da peça A Roupa Nova do Rei. Fonte: Biblioteca do Congresso dos EUA.

Com receio de se revelarem ignorantes ou desqualificados, nenhum dos espectadores ousa dizer que não consegue ver a vestimenta. Todavia, eventualmente uma pequena criança brada que o “o rei está nu”. Em seguida, todos os adultos passam a falar aquilo que todos estavam vendo: “o rei está nu”. O burburinho chega ao ouvido do imperador. Apesar de extremamente aborrecido, ele decide agir como que se nada houvesse ocorrido e continua a desfilar.

Assim como na fábula de Hans Christian Andersen, não há mais como abafar o burburinho. E, para o nosso azar, o desfile de decisões inusitadas tende a continuar.


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